Ganhou, mas não levou
MONSANTO GANHOU CAUSA, MAS
PERDEU ARGUMENTO
Suprema Corte do Canadá profere sentença final sobre o caso de Percy
Schmeiser
Agricultor canadense, que teve sua plantação
de soja contaminada com grãos transgênicos dos agricultores vizinhos, foi
processado pela Monsanto, que queria receber pela patente, mesmo que o
agricultor não tivesse usado os grãos contaminados de propósito. A decisão da
Suprema Corte do Canadá foi interessante...
Na sexta-feira passada, 21 de maio, a Suprema
Corte do Canadá pôs um ponto final no processo que a empresa Monsanto movia
contra o agricultor canadense Percy Scmeiser, acusando-o de usar ilegalmente sua
canola transgênica resistente ao herbicida Roundup, também da Monsanto.
Schmeiser, que cultivava canola convencional há 50 anos, tornou-se
conhecido mundialmente por ter seus campos de canola convencional
contaminados pela canola transgênica de vizinhos e ter sido processado por
suposta violação de direitos de patente.
A justiça já havia dado ganho de causa à Monsanto em primeira instância, mas
Percy recorreu da decisão. Os juízes agora ratificaram sua posição, na qual
alegam quebra de patentes. A sentença foi baseada na Lei de Patentes válida no
Canadá, que diz que a posse de um objeto patenteado ou de um objeto que
incorpore uma característica patenteada pode constituir uso e, portanto, um ato
de infração.
A corte canadense interpretou que Percy privou a Monsanto de usufruir de seu
monopólio ao cultivar sem licença uma planta que contém um gene patenteado e é
composta por células também patenteadas.
A infração nesse caso não exige que o gene ou a célula sejam usados de forma
isolada, nem mesmo que o herbicida Roundup tenha sido usado, como de fato não
aconteceu.
Como punição, a Lei prevê duas formas de se estipular o montante a ser pago:
prejuízos sofridos por um dos lados ou lucros obtidos pelo outro. No caso, a
Monsanto optou por receber sobre os lucros obtidos por Percy por ter
supostamente cultivado a canola Roundup Ready.
Foi feita então, como previsto na lei, uma comparação entre o retorno obtido por
Percy com o uso da tecnologia da Monsanto e quanto ela teria ganho caso tivesse
usado a melhor alternativa disponível no mercado. A
conclusão foi que seu retorno foi precisamente o mesmo que ele obteria caso
tivesse plantado canola convencional. Ou seja, a Monsanto, mesmo tendo ganho a
causa, não teve direito a receber nenhuma indenização.
Percy acredita que a Monsanto passará a ter dificuldades para continuar acusando
outros agricultores por violação de patentes, já que terá que provar que a
canola RR é mais vantajosa que a convencional.
Contudo, é preciso ter claro que isso foi uma “vitória dentro da derrota”, já
que a Corte Canadense interpretou que, independente de suas lavouras terem sido
contaminadas por plantações transgênicas vizinhas, houve sim violação de
patentes no caso.
Além disso, esse processo se arrastou por muito tempo na Justiça e a família de
Percy gastou mais de 300 mil dólares canadenses em custos processuais e
advogados.
Para Percy a legislação canadense deve ser mudada, já que esse tipo de situação
representa um conflito explícito com o direito de os agricultores multiplicarem,
selecionarem e armazenarem suas sementes. Caso a lei permaneça como está, fica
evidente que as patentes das empresas sempre prevalecerão sobre o direito dos
agricultores.
Além desse caso no Canadá, outros agricultores estão sendo processados pela
Monsanto nos Estados Unidos.
Ou os agricultores do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina tratam de
descontaminar o quanto antes suas lavouras e maquinários, ou situações como
essas passarão a acontecer aqui no país.
Embora a contaminação da soja via polinização seja baixa, a probabilidade de
mistura de grãos convencionais com transgênicos acontecer durante a colheita,
transporte ou armazenamento é alta. O recado está dado.
Conheça o site do agricultor processado
pela Monsanto:
www.percyschmeiser.com
Por Um Brasil Livre de Transgênicos: AS-PTA - Assessoria e Serviços a
Projetos em Agricultura Alternativa - Tel.: (21) 2253-8317 / E-mail:
livredetransgenicos@aspta.org.br
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