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Crimes
contra os Índios em Roraima
Dossiê aponta crimes
contra Índios
O Conselho Indígena de
Roraima (CIR) divulgou nesta sexta-feira (21/03) um dossiê sobre os crimes
cometidos contra os povos indígenas. A idéia é alertar a opinião pública e os
índios sobre as sucessivas agressões e impunidades ocorridas no estado.
O balanço apresenta um histórico do processo de demarcação da Terra Indígena
Raposa Serra do Sol, iniciado pela Funai em 1978, com portaria declaratória do
Ministério da Justiça publicada em 1998, mostrando, ainda, a síntese dos
atentados, ameaças, violências e assassinatos cometidos por polícias, exército,
fazendeiros, garimpeiros e políticos contra os índios.
A violência em Roraima registra 21 tentativas de homicídio, 54 ameaças de morte,
51 agressões físicas, 80 casas destruídas, 71 prisões ilegais, 5 roças queimadas
e 5 cárceres privados.
Agradecimentos ao
Conselho Indígena de Roraima
Notícia original de nosso parceiro,
Consultor Jurídico
Copyright 2003 - CIR Conselho Indígena de Roraima
Todos os direitos reservados. All rights reserved.
21/2/2003
Crime e impunidade em Roraima
Dossiê elaborado por ANA PAULA SOUTO MAIOR
Conselho Indígena de Roraima – CIR, fevereiro de 2003
I.
Apresentação
II. Quem é Chico
Tripa
III. Roraima: um
Estado de violência institucionalizada contra os índios
IV. Crime e
impunidade na Raposa / Serra do Sol
V. O Município de
Uiramutã, do qual Chico Tripa é Vereador
VI. Outra morte que
poderia ser evitada
Apresentação
O Assassinato do índio Macuxi Aldo da Silva Mota, ocorrido em janeiro de 2003,
dentro da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, representa, com otimismo, um
retrocesso no processo de reconhecimento dos direitos indígenas no Estado de
Roraima. Com realismo, o crime evidencia que o racismo continua pungente na
sociedade roraimense e sem dúvida, representa uma escalada da violência física
contra os índios.
Há nove anos não se
assassinava, por disputa pela terra, um índio da Raposa/Serra do Sol. Com a
criação do Estado de Roraima, a disputa no corpo-a-corpo passou para o campo
institucional. Opositores dos direitos indígenas, como rizicultores e
fazendeiros, depositaram as suas esperanças na ação dos deputados estaduais,
federais, senadores e no Governo do Estado, hoje o mais forte opositor do
direito dos índios.
A situação de
violência a que estão submetidas as comunidades indígenas é um reflexo do
comprometimento de órgãos públicos e autoridades estaduais e federais. A
impunidade para os que violam direitos indígenas à vida, à integridade física,
às suas terras e recursos naturais é agravada, particularmente para os índios da
Raposa/Serra do Sol, pela demora na conclusão do processo de reconhecimento
oficial dos limites desta terra indígena.
Iniciado pela FUNAI,
em 1978, o processo de demarcação da Raposa/Serra do Sol, se arrasta por 25 anos.
Regulamentada por diversos decretos, a demarcação desta terra indígena é uma das
mais documentadas e que mais permitiu a participação oficial de todos os
interessados. Com a expedição do Decreto 1775/96, a terra que já estava
delimitada deste 1993, foi colocada em contestação administrativa. O Estado de
Roraima, o Município de Normandia, fazendeiros e até uma mineradora,
apresentaram 46 contestações, todas rechaçadas pelo Ministro da Justiça, através
do Despacho MJ No. 20/96. O processo foi ainda submetido a pareceres jurídicos
do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, do Ministério das
Forças Armadas. Ouvidos todos os possíveis interessados, não restando dúvida
sobre a ocupação tradicional dos índios, conforme determina a Constituição de
1988, o Ministro da Justiça assinou a Portaria MJ No. 820, DOU de 14/11/98, que
declara a terra como posse permanente indígena.
O Governo de
Roraima, porém, impetrou um Mandado de Segurança, em que foi deferida uma
liminar que suspendia parcialmente os efeitos da Portaria No. 820/98, adiando a
conclusão do processo de reconhecimento da terra indígena. Recentemente
derrubada esta liminar, nada impede a homologação da demarcação.
A mudança no
cenário de violência a que estão submetidas as comunidades indígenas, requer, no
entanto, uma série de ações imediatas e de médio e longo prazo, num esforço
conduzido pelo Governo Federal, que serão discutidas ao longo deste documento,
que faz uma análise descritiva da situação.
É imperativo e
urgente não esquecer que, se a terra indígena já estivesse sido homologada e os
ocupantes não-índios retirados, Aldo estaria vivo, sua viúva e nove filhos não
estariam a chorar e o povo Macuxi não estaria passando por isso.
Quem é "Chico
Tripa"?
O vereador
Francisco das Chagas Oliveira, do município de Uiramutã, em contestação na
Justiça, conhecido por Chico Tripa ou Francisco Rodrigues, é o ocupante da
Fazenda Retiro, dentro da Terra Indígena Raposa/Serra do Sol, onde o índio
Macuxi Aldo da Silva Mota, do retiro “Fé em Deus”, pertencente à comunidade
Maturuca, foi encontrado morto e enterrado numa cova rasa, no dia 9 de janeiro
de 2003.
Mas, quem é Chico
Tripa? Filho do garimpeiro conhecido como Rodrigues, que se instalou no
Orinduque, ao norte da aldeia Willimon, nos anos 70, Chico Tripa pertence a uma
família que tem desavenças com os índios por causa de terra, marcadas pela
violência e impunidade, nos últimos vinte anos.
Rodrigues, aparece
no "Relatório de Violências Contra a População Indígena da T.I. Raposa/Serra do
Sol/Roraima", divulgado pelo Conselho Indígena de Roraima - CIR, em agosto de
1999. Neste Relatório constam as seguintes denúncias:
No ano de 1986, o
posseiro Rodrigues queimou a roça do índio Onorato, da aldeia Willimon (Pág. 3,
do documento citado).
Em 1987, seis casas
da mesma aldeia foram incendiadas a mando do mesmo (Pág. 4, idem).
Rodrigues, já
falecido, era irmão de José Batista Neto, mais conhecido como Degas Batista,
também ocupante da terra indígena. Consta no mesmo documento que:
Em abril de 1988, o
ocupante Degas Batista incendiou uma igreja e três casas da aldeia Uiramutã. O
incêndio também teria destruído sessenta sacas de arroz, feijão e milho que
estavam armazenados em uma das casas incendiadas (Pág. 4, idem).
Rodrigues e Degas
Batista são também irmãos de outro ocupante, Wané Batista, que hoje mora na vila
do Uiramutã.
Em agosto de 1988,
Wané matou um touro da aldeia Willimon, com tiros de revólver calibre 38 (Pág.
5, idem).
Degas Batista, no
dia 21/10/88, acompanhado de dezesseis (16) garimpeiros invadiram as aldeias
Willimon e Monte Muriá, pretendendo abrir uma estrada para garimpo (Pág. 5,
idem)
Em 1993, o Tuxaua
Orlando Pereira da Silva, da aldeia Uiramutã, foi ameaçado de morte por Paulo
Vané da Silva e Gervásio Alves da Silva.
Estes dois últimos
foram indiciados no Inquérito Nº 69/93. Inquérito este arquivado por extinção da
punibilidade em 19/03/1996 (Processo No. 93.0436-0, 1a Vara da Justiça Federal).
Em 1995, os
ocupantes José Brasil e Vané (Wané) furtaram quatro reses da aldeia Lilás. As
reses foram encontradas na casa do ocupante Degas Batista (Pág. 12, idem).
Chico Tripa, tem
como irmão, João Batista de Oliveira, conhecido com João do Boi.
Em 04/01/97, Degas
Batista e João Batista de Oliveira, destruíram três casas da aldeia Pedra Branca
e ameaçaram de morte índios desta aldeia (Pág. 14, idem).
João Batista de
Oliveira, João do Boi, em 04/04/97, destruiu uma casa de um retiro da aldeia
Pedra Branca (Pág. 14, idem).
No mesmo ano,
Clotilde Mota (irmã de Zélio Mota, pai da Prefeita do Uiramutã) e os ocupantes
João Cural, Vaner Batista e Josafá, destruíram casas da aldeia Tabatinga e
ameaçaram de morte seus moradores (Pág. 14, idem).
Chico Tripa,
sobrinho de Degas Batista (José Batista Neto) e de Vané Batista, irmão de João
Batista de Oliveira (João do Boi) é também irmão de Roberto Oliveira da Silva.
Mais recentemente,
em 07/02/99, Roberto Oliveira da Silva e outros não-índios da vila Uiramutã,
invadiram a aldeia Willimon, ocasião em que Roberto baleou o índio Paulo José de
Souza (Pág. 16, idem). Roberto foi denunciado na Ação Penal No. 1999.1070-0, em
andamento na Justiça Federal.
No dia seguinte,
10/02/99, na aldeia do Uiramutã, a mando do Vereador Francisco Rodrigues, o
Chico Tripa, policiais militares e moradores da vila, abordaram 60 tuxauas, que
haviam se deslocado para averiguar a situação do índio Paulo José de Souza,
prendendo o veículo em que as lideranças eram transportadas. No tumulto, Jarede,
morador da vila, esfaqueou o missionário do Conselho Indigenista
Missionário-CIMI, Egon Reck (Pág. 17, idem).
Foi instaurado o
IPL Nº. 035/99, na Polícia Federal, para apurar estes últimos os fatos.
No dia 27/05/99,
Vaner Batista, tio do vereador, invadiu uma área de mata da aldeia Uiramutã,
aradou a terra e ameaçou de morte os índios da referida aldeia (Pág. 17, idem).
Roraima: um
Estado de Violência Institucionalizada contra os índios
Além do histórico
de violências e impunidades praticadas pelo Vereador Chico Tripa e de sua
família, outro fato importante que chama a atenção na Terra Indígena Raposa/Serra
do Sol, é o envolvimento e comprometimento das instituições públicas, como as
Polícias Civil e Militar e outras, totalmente favoráveis aos ocupantes
não-índios e contrários aos índios.
Na ocasião do
desaparecimento do índio Aldo da Silva Mota, o Coronel da Polícia Militar,
Arnóbio Bessa, anunciou que índios estavam invadindo a fazenda Retiro, do
vereador Chico Tripa, e fazendo reféns policiais militares. Foram deslocados 30
policiais militares do Grupo de Operações Especiais-GATE, para proteger a
fazenda. Em nenhum momento os policiais militares que se encontravam na região
noticiaram o desaparecimento do índio, desde o dia 02/01, ou se dispuseram a
procurá-los, pelo contrário. No dia 10/01, com o fato à tona, dada a mobilização
dos índios, o Cel. Bessa reconheceu a distorção dos fatos, mas não a conivência
da Polícia Militar.
Como a violência
praticada contra os índios, o comprometimento dos órgãos públicos não é um fato
isolado, mas tem um longo histórico:
No dia 20/08/82, os
policiais militares da vila Surumú, a mando dos ocupantes Zélio Mota (pai da
atual prefeita de Uiramutã) e Wilson Bezerra, invadiram a aldeia Camararém e
prenderam o tuxaua Domingo e outros quatro indígenas, que estavam construindo um
retiro para as suas criações (Pág. 3, idem).
Ainda em 1982, o
Secretário de Segurança Pública, Cel. Mena Barreto, comandou em pessoa, uma
operação de prisão de índios e destruição de casas da aldeia Piolho (Pág. 3,
idem).
Em 1983, policiais
militares, a mando do ocupante Francisco Rodolfo, prenderam cinco índios da
aldeia Piolho, quando os mesmos construíam um retiro para criação de gado (Pág.
3, idem).
No dia 13/11/86,
policiais civis e militares, a mando dos ocupantes Francisco Rodolfo da Silva e
João Raimundo da Silva, incendiaram a casa do retiro da comunidade Piolho (Pág.
4, idem).
No dia 27/02/87, o
então Governador, Getúlio Cruz, irmão do atual Vice-Governador do Estado,
Salomão Cruz, enviou policiais militares para apoiar os garimpeiros que estavam
abrindo uma estrada partindo da Água Fria com destino aos garimpos no Cajú e
Serra Verde, afetando as aldeias Cajú, Maloquinha, Pedra Preta e Piolho, na
região das Serras (Pág. 4, idem).
No dia 11/07/87,
policiais civis e militares, a mando de Newton Tavares, ocupante da fazenda
Guanabara, invadiram a aldeia Santa Cruz, espancaram e prenderam dezenove índios,
que trabalhavam na roça (Pág. 4, idem).
Entre os dezenove
índios presos estava uma mulher grávida. O Exército Brasileiro também participou
desta operação de repressão aos índios sitiados pela fazenda Guanabara.
No dia 20/08/87,
policiais militares a mando do ocupante Jair Alves dos Reis, prenderam índios da
aldeia Lilás, que cercavam suas roças (Pág. 4, idem).
No dia 14/04/88,
policiais militares prenderam e torturaram os índios Matias de Lima, da aldeia
Maturuca e Mário, da aldeia Maloquinha (Pág. 4, idem).
No dia 13/07/88,
policiais civis agrediram fisicamente o índio Augusto Paulino, da aldeia
Cararual (Pág. 5, idem).
No dia 11/09/88,
duas casas da aldeia Pedra Branca, foram queimadas por policiais civis, a mando
do ocupante Jair Alves dos Reis (Pág. 5, idem)
No dia 22/10/88, o
motorista da Polícia Civil de Normandia, prendeu o menor Ovelário Tames, que
apareceu morto no dia seguinte, dentro da Delegacia, vítima de espancamento (Pág.
5, idem).
Entre os indiciados
pela morte de Ovelário, estava Roger Afonso de Souza Cruz Silva , sobrinho do
ex- Governador Getúlio Cruz e do atual Vice-Governador, Salomão Cruz (Ação Penal
No.185/01, 3a. Vara Criminal). Roger não foi condenado e matou outra pessoa,
crime pelo qual também não foi punido.
Em fevereiro de
1989, policiais militares prenderam índios que construíam um retiro de criação,
da aldeia do Lilás (Pág. 6, idem)
Em março de 1989,
policiais militares incendiaram seis casas da aldeia Miang, prenderam índios e
destruíram suas roças (Pág. 6, idem).
No dia 18/03/89, o
ocupante José Valentim e dois policiais da Vila Pacaraima, agrediram o índio
Luís Costa Silva, quando este carregava palha de buriti da aldeia Canta Galo,
para o retiro Baixa Verde (Päg. 6, idem).
No dia 25/03/89, os
índios João Peres e Edson Mariano, da aldeia Miang, foram presos sob a alegação
de estarem invadindo terras de um fazendeiro (Pág. 6, idem).
Em abril de 1989,
integrantes da Polícia Militar, Exército e servidores da FUNAI, a mando do
fazendeiro Jair Alves dos Reis, invadiram três vezes a aldeia Caraparú II.
Durante as invasões foram queimadas três casas, um curral e um cercado. Os
policias prenderam vinte e dois índios, na Penitenciária Agrícola Monte Cristo,
em Boa Vista (Pág. 6, idem).
No dia 20/05/89, o
capataz da Fazenda Aparecida, do ocupante Wilson Bezerra, e quatro policias
abordaram lideranças da região das serras, tentando impedi-los de participar de
uma assembléia de tuxauas, no Surumú (Pág. 6, idem).
Em julho de 1990,
os índios Anízio Militão e Valdir Militão, da aldeia Maracanã II, forma presos
por policias civis e militares, a mando do ocupante Tarcísio Rebolças (Pág. 6,
idem).
No dia 19/09/91, o
Oficial do Exército Pedro Luni e outras duas pessoas armadas com revólveres e
metralhadoras invadiram a aldeia Maturuca e ameaçaram de morte os índios (Pág.
8, idem).
No dia 22/09/91, o
ocupante Enio Pereira, com o apoio da Polícia Militar destruiu duas casas da
aldeia Curapá (Pág. 8, idem).
No dia 18/10/91, os
ocupantes Enio, Hélio e Eliano Pereira e o Policial Civil Clóvis Parriba,
invadiram novamente a aldeia Curapá, atearam fogo na casa do índio Arnaldo
Constantino, destruíram um cercado e dispararam contra os índios Arnaldo e
Oswaldo. (Pág. 9, idem).
No dia seguinte,
19/10/91, os mesmos ocupantes, mais dez policias civis, destruíram uma outra
casa da aldeia Curapá (Pág. 9, idem).
No dia 17/12/91, o
ocupante Ernesto Costa e aproximadamente quinze policias militares, invadiram a
aldeia Perdiz, destruíram duas casas, arrancaram laranjeiras recém-plantadas,
enterraram dois poços d'água e quebraram panelas da comunidade (Pág. 10, idem)
No dia 02/02/92,
integrantes do Exército invadiram a aldeia Maturuca para inibir a ação da
comunidade de retirar os garimpeiros localizados na região do rio Maú (Pág. 11,
idem).
No dia 30/08/92,
tropas de soldados do Exército, comandados pelo Cel. Burnier, utilizando carros
e helicópteros, invadiram a aldeia do Maturuca, arrombaram a igreja e a casa do
professor Ednaldo. Na operação desligaram o rádio da comunidade e expulsaram
doentes do Posto de Saúde (Pág. 11, idem).
No ano de 1995,
cerca de 50 policiais militares invadiram e destruíram o retiro Tamanduá,
localizado em terras então pretendidas por Zélio Mota, pai da Prefeita do
Uiramutã. O local estava sendo pretendido pelo Governo do Estado para a
construção de uma hidrelétrica no rio Cotingo (Pág. 11 e 12, idem).
No dia 03/04/95,
oito integrantes do Exército invadiram a casa do Tuxaua Juscelino, da aldeia
Monte Muriá (Pág. 12, idem).
No dia 07/09/95,
policiais civis incendiaram três casas da aldeia Cajú, a mando do ocupante João
Tropeiro (Pág. 12, idem).
No dia 30/04/96,
dez policiais militares destruíram uma casa do retiro da aldeia Caraparú II (Pág.
12, idem).
No dia 21/03/98, o
Sargento Germano e o Cabo Júlio, da Polícia Militar de Uiramutã, arrombaram o
portão do cercado da aldeia Uiramutã que controla o ingresso de invasores (Pág.
16, idem).
No dia 04/08/98, o
Sargento João e os policiais Alcides, Martins e Antônio, do Uiramutã,
incendiaram a casa da índia Deltina e agrediram fisicamente o menor Lacerda José
Francisco, da aldeia Caraparú II (Pág. 16, idem).
Ainda em 1998,
policiais do Uiramutã, a mando da ocupante Clotilde Mota, tia da atual Prefeita
do Município, Florani Mota, incendiaram uma casa do retiro da aldeia Caraparu II
(Pág. 16, idem)
No dia 10/02/99,
policiais militares de Uiramutã, cortaram os pneus de bicicletas de índios da
aldeia Pedra Branca (Pág. 17, idem).
No dia 02/06/99, o
cabo da Polícia Militar Joaquim Correia Plínio, da vila de Normandia, impediu a
aldeia Jawari de construir uma casa e ameaçou destruir caso fosse construída (Pág.
17, idem).
No ano de 2000, o
índio Moacir Macuxi, foi barbaramente espancado por um policial militar da vila
de Surumú, ficando incapacitado para o trabalho, por sofrer dores constantes e
haver perdido a audição de um dos ouvidos.
A violência
praticada por policias civis e militares é compactuada e muitas vezes perpetrada
com a participação ou conivência de autoridades superiores. Assim, o então
Secretário de Segurança Pública do Estado, o Cel. Mena Barreto, citado
anteriormente, participou também de uma ação de repressão aos índios da aldeia
do Boqueirão (T.I. Boqueirão), em 1991. O Inquérito Policial Federal instaurado
foi concluído sem indiciados. (IPL No. 103/91)
O também ex-Secretário
de Segurança Pública, Jacir de Souza Cruz, pai dos já citados ex-Governador
Getúlio Cruz e do atual Vice-Governador, Salomão Cruz, comandou uma ação em que
prendeu índios da aldeia do Guariba (T.I. Araçá). O mesmo ocupa até hoje
ilegalmente, cerca de 2 mil hectares daquela terra indígena, mesmo depois de ter
sido indenizado, judicialmente pela FUNAI, em 1983.
O ex- Prefeito de
Uiramutã, Venceslau Braz, junto com o ocupante Wilson Bezerra, determinou a
queima de uma casa e um retiro da aldeia Lilás, em 07/04/97 (Pág. 14, idem).
Em 16/04/97, o
vereador Jordão Bezerra do Município do Uiramutã, insuflou indígenas a
destruírem a encanação de água e o retiro das aldeias Tabatinga e Camararém (Pág.
14, idem).
No dia 13/10/97,
moradores não-índios da vila Uiramutã incendiaram três casas da aldeia e
amparados por políticos locais, ameaçaram destruir outras casas de aldeias
próximas (Pág. 15, idem)
O CIR denunciou que
em 23/06/99, deputados estaduais de Roraima, fizeram pronunciamentos públicos
insuflando a população de Roraima, contra o então Administrador da FUNAI e o
Coordenador Geral da entidade (Pág. 17, idem)
Até mesmo, as
autoridades mais elevadas, como os Governadores do Estado, se posicionaram
contrários aos direitos indígenas, atravessando a linha da legalidade. Assim, o
ex-Governador Getúlio Cruz autorizou a abertura de estrada para o garimpo
praticado ilegalmente na terra indígena, como já citado. O ex-Governador Neudo
Campos foi indiciado no inquérito que apurou a destruição do retiro do Tamanduá
(IPL No. 03/95).
O ex-Prefeito da
capital de Boa Vista e ex-Governador de Roraima, Ottomar Pinto, participou de
manifestação pública dos rizicultores contra a demarcação da terra indígena,
proferindo discurso em que incita à prática de violência contra os índios ao
citar que "a violência é a parteira da história" (Pág. 16, idem).
É neste contexto
então, de crimes praticados reiteradamente por Chico Tripa e sua família, onde a
violência está institucionalizada contra os índios, em particular os da terra
indígena Raposa/Serra do Sol, gerando a impunidade como regra, que está inserido
o homicídio do índio Aldo da Silva Mota.
Crime Impunidade
na Raposa / Serra do Sol
Aldo da Silva Mota, Macuxi, 52 anos de idade, casado, pai de nove filhos, não é
assim, o primeiro índio da Raposa/Serra do Sol, a ser assassinado em conflitos
causados pela disputa pela terra, por ocupantes ilegais, como garimpeiros, ou em
decorrência de ocupações ilegais, como bares e outros.
Além dos crimes
praticados contra o patrimônio e a liberdade, praticados por Chico Tripa e sua
família e agentes do Estado, anteriormente descritos, uma série de outros crimes
praticados contra a vida e a integridade física dos índios, vem ocorrendo,
registrados pelo CIR, nos últimos vinte anos, sem que os encaminhamentos aos
órgãos públicos responsáveis, resultem em qualquer tipo de punição.
No dia 21/02/81, um
garimpeiro não identificado da Vila do Uiramutã, tentou assassinar a índia
Arcena, da aldeia Uiramutã, com golpes de faca que provocaram-lhe ferimentos
graves na região abdominal (Pág. 3, idem).
Em 1985, o ocupante
José Auzenir Cruz de Lima, da fazenda Alvorada, ameaçou de morte o indígena
Veríssimo, da aldeia Guariba.(Pág. 3, idem).
No dia 15/03/86, o
ocupante Agamenon prendeu três índios, que estavam pescando e caçando no rio
Parimé, região do Surumú. Os índios foram mantidos em cárcere privado e durante
a prisão o ocupante disparou vários tiros (Pág. 3, idem).
No dia 05/07/86, o
ocupante Totinho Pereira e seu filho Hélio Pereira ameaçaram de morte o tuxaua
Macedo, da aldeia Constantino (Pág. 3, idem).
No dia 24/12/86, o
ocupante Francisco das Chagas Pereira ameaçou de morte o tuxaua e outros índios
da aldeia Congresso (Pág. 4, idem).
Em 09/07/87,
jagunços do ocupante Newton Tavares, da Fazenda Guanabara, invadiram a aldeia
Santa Cruz e violentaram uma mulher (Pág. 4, idem).
No dia 05/07/88, o
ocupante Francisco das Chagas Pereira disparou tiros contra os tuxauas da aldeia
Congresso, Cararaual e Gavião, quando os mesmos conduziam gado do retiro
comunitário (Pág. 4, idem).
Neste mesmo ano de
1988, no dia 05/09, o índio Donaldo, da aldeia Canawapai, foi assassinado por
Izan Pereira Matos (Pág. 5, idem).
No dia 07/12/88, o
ocupante Reinaldo Alves dos Reis, bastante embriagado, invadiu a aldeia Olho
D'água, acusando os índios de terem furtado suas reses. O ocupante manteve o
índio Marinaldo de Oliveira preso por dois dias em cárcere privado, acusando-o
de ter furtado sua espingarda (Pág. 5, idem).
O índio Doracildo
foi assassinado por outro índio, na vila do Uiramutã, após o consumo de bebida
alcoólica (Pág. 5, idem).
Em janeiro de 1989,
o ocupante Damião Peixoto, ameaçou assassinar o tuxaua e outros índios da Raposa
II, por terem construído um retiro para a comunidade (Pág. 5, idem).
Em 23/06/90, um
garimpeiro da vila Água Fria assassinou o índio Juvêncio Andrade, da aldeia
Waromadá (Pág. 6, idem).
No dia 02/09/90, o
índio Fradim Dimas, da aldeia Pedra Branca, foi ameaçado de morte por jagunços
do ocupante Jair Alves dos Reis (Pág. 6, idem).
No dia 11/11/90, o
índio Lourival foi assassinado por um garimpeiro não identificado, na vila Água
Fria (Pág. 7, idem).
Em dezembro de
1990, o garimpeiro conhecido como Domingo assassinou o índio Adão da Silva Lima,
da aldeia Uiramutã (Pág. 7, idem).
No dia 18/04/91,
garimpeiros assassinaram o índio Claudemilson José Laimã e tentaram assassinar
outro, com golpes de faca, na aldeia Caraparu I (Pág. 7 idem)
No dia 06/02/91,
índios da aldeia Curapá, encontraram uma armadilha, feita com uma espingarda
calibre 22, que se encontrava em uma linha e apontada no caminho da roça. A
armadilha estava feita para que o tiro acertasse o primeiro índio que tropeçasse
na linha (Pág. 7, idem).
No dia 11/02/91,
índios da mesma aldeia Curapá, encontraram outra armadilha igual a anterior. As
armadilhas foram armadas pelo ocupante Enio Pereira (Pág. 8, idem).
No dia 10/03/91, o
ocupante José Peixoto, da fazenda Viaquário, ameaçou com seus jagunços, surrar o
índio José Emiliano, quando o mesmo campeava seus animais (Pág. 8, idem).
No dia 12/03/91, o
garimpeiro Expedito atingiu com golpes de faca o índio Diancim, da aldeia
Uiramutã.
No dia 28/05/91,
garimpeiros ameaçaram de morte o tuxaua Aderaldo Constantino, da aldeia Santa
liberdade (Pág. 8, idem).
No dia 19/06/91, o
guianense Junior Nicolins, vaqueiro da ocupação São Jorge, estuprou a menor R.S.,
da aldeia Uiramutã.
No dia 08/07/91, o
tuxaua Valdir Tobias, da aldeia Congresso, foi agredido por Silvinho Ribeiro dos
Santos, ocupante do Igarapé Grande (Pág. 8, idem).
No dia 12/07/91, o
vaqueiro do ocupante Wilson Bezerra agrediu e ameaçou matar onde encontrasse o
índio Matias de Lima, da aldeia Maturuca (Pág. 8, idem).
No dia 28/07/91, o
vaqueiro do ocupante Enio Pereira ameaçou de morte o tuxaua e membros da aldeia
Constantino (Pág. 8, idem).
No dia 11/11/91,
filhos do ocupante Tarcísio Rebouças, ameaçaram matar índios da aldeia Maracanã
II (Pág. 9, idem).
No dia 30/11/91, o
índio Geraldo Mendes foi assassinado por um garimpeiro, no local ocupado por
Maurice Habert (Pág. 9, idem).
No dia 03/12/91,
índios da aldeia Guariba foram agredidos fisicamente por filhos do ocupante Lali
Lira (Pág. 9, idem).
No dia 08/12/91, o
vaqueiro Pinho, da ocupação Camarão, correu atrás do índio Joaquim e o ameaçou
de morte (Pág. 9, idem)
No dia 17/12/91,
índios da aldeia Camará foram agredidos fisicamente por desconhecidos (Pág. 9,
idem)
No dia 27/12/91, o
ocupante Eliano Pereira Mota, ameaçou de morte o índio Arnaldo Pereira, da
aldeia Gavião (Pág. 9, idem).
Em 1992, o índio
Ariston da Silva, da aldeia Cantagalo, morreu em conseqüência de atropelamento,
depois de consumir bebida alcoólica no bar da Placa (Pág. 9, idem).
No mesmo ano, o
índio Josiel atingiu o índio Elizel, com golpes de faca, depois de consumirem
bebida alcoólica nos bares do Uiramutã (Pág. 9, idem).
Ainda em 1992,
garimpeiros tentaram assassinar o índio Efraim de Almeida, com golpes de facões,
que provocaram-lhe graves ferimentos, na vila do Uiramutã (Pág. 9, idem).
No dia 02/02/92, o
ocupante Enio Pereira e outros ameaçaram de morte os índios da aldeia Gavião (Pág.
9, idem).
No dia 22/11/92, o
garimpeiro Urbano Pacheco tentou assassinar o professor Inácio Brito, da aldeia
Maturuca, acertando-o com um tiro na perna (Pág. 9, idem).
Neste ano ainda, o
ocupante Henrique Peixoto ameaçou de morte o tuxaua da aldeia Raposa II (Pág.
10, idem).
No dia 20/01/92, o
vaqueiro José Roque, da ocupação Retiro, ameaçou bater em duas crianças da
aldeia Guariba (Pág. 10, idem).
No dia 10/04/92, o
garimpeiro Luis Carlos tentou assassinar o índio Neilon Pereira com golpes de
faca (Pág. 11, idem).
No dia 22/06/93,
garimpeiros agrediram fisicamente o tuxaua Orlando, da aldeia Uiramutã (Pág. 11,
idem).
Em maio de 1994, o
índio Bento Sampaio, da aldeia Napoleão, foi morto pelo vaqueiro de José Saraiva,
da fazenda Nova Vida (Pág. 12, idem).
No dia 15/12/95, o
rizicultor Genor Luiz Faccio aplicou um agrotóxico que causou manchas de peles,
dores de cabeça nos índios da aldeia Jawari. Milhares de pássaros morreram na
ocasião (Pág. 13, idem).
Em 1996, o índio
João Firmino, da aldeia Tarame, foi assassinado por um garimpeiro
não-identificado (Pág. 13, idem).
No dia 02/02/96, os
ocupantes José Legresio e Silvio tentaram assassinar o tuxaua Daciano e o seu
irmão Ivan Paulino Leite, da aldeia Flexalzinho (Pág. 13, idem).
No dia 07/02/96, o
índio Viriato Laimã foi assassinado por outro indígena, com uma arma de fogo
fornecida pelo ocupante Diberniz (Pág.13, idem).
Em novembro de
1996, o índio Mauro Teixeira, foi assassinado por um garimpeiro não identificado,
na vila do Uiramutã (Pág. 13, idem).
No dia 07/01/97, o
ocupante Manuel dos Santos, ameaçou de morte os índios da aldeia Cararual (Pág.
14, idem).
No dia 03/03/97, os
ocupantes João, José e Ângelo Viana, agrediram fisicamente o tuxaua Jaci, da
aldeia do Lameiro (Pág. 14, idem).
No dia 04/03/97,
índios da aldeia Banco foram ameaçados de morte pelo ocupante Reinaldo Reis (Pág.
14, idem). No dia 12/03/97, o mesmo ocupante reiterou as ameaças (Pág. 14,
idem).
No dia 01/04/97, os
ocupantes João, José, Marianaldo, Ângelo e Bernardo Viana, ameaçaram de morte os
índios da aldeia Bismark (Pág. 14, idem).
No mês de abril de
1997, garimpeiros invadiram os rios Quinô e Cotingo e fizeram ameaças de morte
contra os índios das aldeias Maloquinha, Caju, Cumaipá e Pedra Preta (Pág. 14,
idem).
No dia 23/04/97, o
ocupante Josafá invadiu novamente a aldeia Tabatinga e ameaçou de morte alguns
índios (Pág. 15, idem).
Em 23/04/97, o
ocupante Idealdo Albuquerque, conhecido como Deco, ameaçou de morte índios da
aldeia Camararém (Pág. 15, idem).
Ainda em 1997, os
ocupantes Manoel Levi Pinho e Elzio Pereira queimaram uma casa e materias de
construção, ameaçando de morte índios da aldeia Maravilha (Pág. 15, idem).
Neste mesmo ano,
garimpeiros da vila Água Fria assassinaram o índio Francisco Alves da Silva, da
aldeia Maloquinha (Pág. 15, idem).
Em 1998, vaqueiros
da ocupante Clotilde Mota, tia da prefeita do Uiramutã, mataram um cavalo,
tentando matar o seu dono, da aldeia Caraparú II (Pág. 16, idem).
No dia 05/07/99 os
moradores da vila de Normandia Antônio da Silva Melo, Valdenir Almeida Bezerra e
Antônio Pereira Matias, assassinaram o indígena Altevar Silva de Almeida, da
aldeia Jawari, com pontapés e cortes com o gargalo de garrafas (Pág. 17, idem).
Foi instaurado o IPL No. 254/99, na Polícia Federal)
O Relatório do CIR,
de 1999, fez o seguinte levantamento de crimes praticados contra índios na T.I.
Raposa/Serra do Sol, entre 1981 e 1999:
Homicídio - 20
Tentativa de homicídio - 21
Ameaça de Morte - 54
Agressões físicas - 51
Casas destruídas - 80
Prisões ilegais - 71
Roças destruídas - 05
Cárcere privado - 05
O Relatório citado
baseia-se nos documentos enviados ao CIR, denunciando as violações dos direitos
indígenas. Estes documentos, por sua vez, são enviados à FUNAI e a Polícia
Federal, nem sempre resultando em medidas de apuração dos fatos. Assim, o número
de inquéritos instaurados é bastante inferior ao número de agressões sofridas.
Contribui para a impunidade dos crimes o fato de que as investigações mal
conduzidas, sem a devida preocupação com a realização de perícias e produção de
provas, muitas vezes terminam sem nenhum indiciado, depois de se demorarem muito
além do prazo de serem concluídas, o que leva ao arquivamento dos processos,
quando há denúncia, por prescrição ou não condenação dos culpados, por falta de
provas.
O CIR, em 1996,
notou que:
"A busca da
prestação de Justiça por parte do Estado tem sido frustrada pela precária
atuação da Polícia Federal no Estado de Roraima. Dos 104 inquéritos instaurados
até 1994, pouco mais da metade foi concluído, sendo que em apenas 24 deles houve
algum indiciamento. Longe de significar que as acusações foram infundadas, pois
apenas parte dos crimes que ocorrem em terras indígenas são trazidas ao
conhecimento de alguma autoridade, isto demonstra que não há a devida apuração
dos fatos investigados, e o que é mais grave: há casos de prescrição e de
conclusão de inquérito sem que o acusado jamais tenha se apresentado para depor”
(Inquéritos no. 33/92, 34/92 e 04/93).
Estes fatos graves
geram diretamente a impunidade que faz com que as violências cometidas contra as
comunidades indígenas ou seus membros continuem a ocorrer sem nenhuma coibição.
Faz-se necessária uma mudança significativa na atuação da Polícia Federal em
Roraima, se for para mudar o quadro de violências a que estão submetidas as
comunidades indígenas no Estado."
O Relatório de
1996, apresenta ainda um quadro com o número de inquéritos instaurados, no
período de 1991 a 1996 e a performance da Polícia Federal:
|
Ano |
Inquéritos |
Concluídos |
Com Indiciados
|
Sem Indiciados
|
Em Andamento
|
|
1991
|
17
|
11
|
3
|
8
|
5
|
|
1992
|
25
|
18
|
4
|
14
|
5
|
|
1993
|
26
|
17
|
11
|
6
|
5
|
|
1994
|
36
|
13
|
7
|
6
|
22
|
|
1995
|
19
|
05
|
4
|
1
|
14
|
|
1996
|
26
|
0
|
0
|
|
26
|
O quadro demonstra
o pouco número de indiciados. É possível notar também, que no ano de 1995 ainda
haviam em andamento 5 inquéritos instaurados em 1991, 5 instaurados em 1992, 5
instaurados em 1993, 22 instaurados em 1994 e 14 no mesmo ano.
É urgente portanto,
um levantamento completo sobre os casos de violência praticadas contra os índios,
em andamento na Polícia Federal e na Polícia Civil, uma análise dos casos em que
os indiciados foram denunciados e um acompanhamento do andamento dos processos,
pelo Ministério Público Federal e/ou uma equipe da Secretaria Nacional dos
Direitos Humanos, com enfoque especial no caso de Aldo da Silva Mota, para que
se indiquem ações específicas a serem tomadas por cada órgão público a fim de
mudar este quadro absurdo de impunidade.
É preciso, por
exemplo, que a Polícia Federal, ou no caso agora, o Ministério Público, se
equipe com peritos, tradutores e antropólogos, para acompanhar as investigações
e assessorar os processos de ação penal que envolvam índios.
Antes de
descrevermos brevemente os fatos da morte, vale à pena inserir a criação do
município do Uiramutã, do qual Chico Tripa é vereador, por ser fundamental à
complementação do quadro anteriormente descrito.
O Município de
Uiramutã, do qual Chic Tripa é Vereador
Em 1992, a
Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou a lei No. 002, de 11/04/92,
que dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de
Municípios e dá outras providências.
No final de 1993
políticos estaduais iniciaram um processo de emancipação de municípios, dentro
da Assembléia Legislativa do Estado.
Em fevereiro de
1994, o CIR e a APIR entregaram documento ao Presidente da Assembléia,
reivindicando a paralisação do processo de emancipação. Representantes do CIR e
assessoria, estiveram em audiência com o Presidente da Assembléia e vários
outros deputados, discutindo sobre a ilegalidade de instalar a sede de
municípios em terra indígena.
Em abril de 1994, o
CIR representou à Procuradoria da República contra a Assembléia Legislativa, por
continuar encaminhando o processo de emancipação do município de Uiramutã,
localizado totalmente dentro da terra indígena Raposa/Serra do Sol, pedindo que
não fosse realizado o plebiscito em 8 de maio daquele ano. Em razão do número
populacional do município a ser emancipado não corresponder ao mínimo exigido em
lei, não houve plebiscito em Uiramutã. Havendo em Pacaraima, ocorrendo que “em
função de forte chuva” não houve número suficiente de eleitores a favor da
emancipação.
Em dezembro de
1994, foi aprovado projeto de Lei Complementar no. 7, que modificou a redação
dos incisos II e III do art. 2o. da Lei Complementar no. 001/92, diminuindo de
30% o número mínimo de eleitores da população a ser emancipada (em relação ao
município de origem) para 10%, para facilitar assim a criação dos municípios .
A Assembléia
Legislativa encaminhou novamente o processo de emancipação. O Tribunal Regional
Eleitoral determinou a data de 15 de outubro de 1995, para a realização do
Plebiscito. O Procurador da República informou que não era possível impedir a
realização dos Plebiscito, porque ele por si só não atentava contra os direitos
indígenas. Apenas a Lei criando o município e prevendo a instalação de sua sede
poderia ser atacada judicialmente. De qualquer forma, o CIR entregou novo
documento à Procuradoria, em setembro, questionando a realização do Plebiscito.
Documentos com o mesmo teor foram enviados à FUNAI e a Advocacia Geral da União.
Os Plebiscitos
foram realizados. Logo em seguida, o governador do Estado, sancionou as Leis
Estaduais criando os novos municípios (No.96 e 98, de 17.10.95, Pacaraima e
Uiramutã, respectivamente).
O CIR recebeu
denúncias de fraudes e encaminhou, no início de novembro, um documento para o
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Roraima, que
absolutamente não fez nada para apurar as denúncias.
Ainda em novembro
de 1995, a FUNAI entrou com uma Ação Legal (Interdito Proibitório, Processo no.
95.0683-9) contra o Estado de Roraima, pedindo a sustação das leis acima citadas
e que o Governador do Estado de Roraima, e seus secretários se abstivessem de
qualquer ato visando a instalação das referidas sedes.
Em março de 1996, o
Juiz Federal Substituto de Roraima, em exercício, Dr. Marcos Augusto de Souza,
concedeu a liminar pleiteada. O Estado de Roraima agravou a decisão (Agravo de
Instrumento No. 96.01.12660-0/RR) e o Juiz Olindo Menezes, do Tribunal Regional
Federal da 1a. Região, recebeu o agravo, atribuindo-o efeito suspensivo,
cassando assim a liminar.
Neste meio tempo, o
Juiz Federal, Dr. Itagiba Catapreta, entendeu ser incompetente para decidir a
questão e remeteu os Autos para o Supremo Tribunal Federal, alegando que o
conflito entre o Estado e um órgão da União, colocava em risco o sistema
federativo. A Procuradoria da República agravou esta decisão do juiz. O Tribunal
Federal Regional entendeu ser competente a 1a. instância. Em setembro, o
coordenador do CIR, Nelino Galé e o vice, Jose Adalberto, ingressaram com uma
Ação Cautelar (Ação Civil Originária No. 499-3), perante o Supremo Tribunal
Federal, pedindo a não realização de eleições de 15 de novembro, através de
Felisberto Ascensão Damasceno, assessor jurídico do CIMI.
Ao mesmo tempo a
FUNAI, por solicitação do CIR, representou ao Procurador Geral da República, que
impetrou, em início de outubro, também perante o Supremo, uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Processo n. 1512-5 Roraima), com pedido de liminar para
não realização das eleições. Em 07.11.96, por unanimidade, o Tribunal não
conheceu da ação direta, acatando o voto do Ministro Maurício Correia, que
alegou que a definição da área indígena ainda não estava concluída à nível
administrativo, inclusive porque enquanto ele era Ministro da Justiça, havia
divisão entre os índios. Embasou ainda o seu voto dizendo que as leis do Estado
de Roraima não afrontavam a Constituição. Como também, argumentou que o controle
de constitucionalidade, é feito pelo Supremo, sobre leis de caráter abstrato e
não de efeitos concretos (as leis questionadas criam os municípios citados e não
dispõem sobre a criação de municípios em geral).
As eleições foram
realizadas e as sedes dos municípios de Uiramutã e Pacaraima, este último
localizado na T.I. São Marcos, instaladas formalmente em 1º de janeiro de 1996.
O Supremo remeteu
as duas Ações (a da FUNAI e a dos membros do CIR) para a Justiça Federal de
Roraima. Foi realizada uma perícia antropológica sobre o impacto da instalação
das sedes municipais nas terras indígenas e atualmente o processo principal está
em fase de conclusão.
A instalação da
sede do Município do Uiramutã, dentro da aldeia do Uiramutã, consolidando uma
“currutela” de garimpeiros, perpetua os crimes cometidos contra os índios e a
violação dos direitos indígenas, dificultando ainda a finalização do processo de
reconhecimento formal da terra indígena, uma vez que aos 8 deputados federais, 3
senadores, 24 deputados estaduais, se somam mais uma prefeitura e nove
vereadores, todos suportados com dinheiro público federal, totalmente contrários
aos direitos indígenas.
A vila do Uiramutã
está citada em 14 dos crimes descritos no relatório do CIR de 1999, estando
diretamente envolvida em mais 12 casos, uma vez que os casos de violência
praticados por policiais militares na região das serras, envolve os que estão
localizados na vila. A vila Água Fria é citada 3 vezes e a vila Mutum uma vez.
No dia 16 de
janeiro de 2003, iniciaram-se os festejos do padroeiro do município, São
Sebastião, na vila do Uiramutã. O corpo do índio Aldo Mota, encontrado enterrado
em uma cova rasa na Fazenda de um vereador local, não alterou em nada a semana
de comemoração. A Prefeita Florani Mota não fez nenhum comentário com relação à
morte e se manifestou na imprensa apenas para anunciar a festa, da qual a
Diocese de Roraima, há muito se recusa em participar.
Outra morte que
poderia ter sido evitada
Em 1999, a FUNAI impetrou uma Ação Civil Pública pedindo a retirada de Francisco
das Chagas Rodrigues, Chico Tripa, seu irmão Roberto Oliveira da Silva e outros
( Processo Nº. 99.1458-9, em andamento na 1a. Vara da Justiça Federal).
Em outubro de 2002,
os índios da aldeia Maturuca denunciaram que Chico Tripa teria uma equipe de
jagunços armados que os estava impedindo de trabalhar, haviam queimado um retiro
de criação de animais que eles haviam construído e os ameaçavam.
Chico Tripa
ingressou então, com uma Ação de Reintegração de Posse contra índios da aldeia
de Maturuca.
Em dezembro passado,
foi realizada uma audiência, em que índios e ocupantes se comprometeram em não
alterar a situação, inclusive de respeitar a integridade física de todos.
Aldo, que se sentia
ameaçado de morte pelos empregados de Chico Tripa, no início de janeiro, foi
chamado para uma emboscada preparada na Fazenda Retiro. Alegando haver uma rês
dos índios na área considerada da fazenda, foi chamado, por empregados de Chico
Tripa, a buscá-la e de lá não retornou.
O IML de Roraima,
coerente com as ações públicas estaduais ligadas aos índios, declarou que o
índio morreu de causa natural e indeterminada. Enviado o corpo ao IML de
Brasília, este detectou que o mesmo foi atingido por projetos de arma de fogo.
Se for para a morte
de Aldo ser devidamente investigada e esclarecida, possibilitando a punição de
todos os seus responsáveis, faz-se urgente um esforço do Governo Federal, que
poderia ser demonstrado através da criação de uma equipe da Secretaria Nacional
de Direitos Humanos, para que em conjunto com o Ministério Público Federal,
acompanhe sistematicamente o caso e faça um relatório completo do contexto no
qual está inserido, indicando ações a serem tomadas, para reverter o quadro
atual de crime e impunidade, no Estado de Roraima.
A homologação da
demarcação da T.I. Raposa/Serra do Sol e a imediata desocupação de não-índios,
poderá evitar que outros índios sejam assassinados.
Fontes:
1. Relatório de Violências contra a População Indígena da T.I. Raposa/Serra
do Sol, Conselho indígena de Roraima-CIR, Agosto de 1999.
2. Relatório dos
Inquéritos Policiais que Apuram Crimes Praticados Contra ou Entre Índios em
Roraima, Conselho Indígena de Roraima-CIR, 1991 a 1996, Dezembro de 1996.