Manipulação: Supremo Tribunal Federal, OAB, Ministério Público e leitores lamentam fraude da
Postado em Domingo, março 02 @ 00:30:40 BRT por Redação Alfa |
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ALERTA GERAL
Supremo Tribunal Federal, OAB, Ministério Público e leitores lamentam fraude da
Associação Comercial de S. Paulo
Entidades e leitores
do Consultor Jurídico, InfoGuerra e Relatório Alfa
comentam a inaceitável
fraude perpetrada pela Associação Comercial de S.
Paulo contra a pesquisa feita pelo Conjur, assunto do
qual o Relatório tratou semana passada.
por
Consultor Jurídico
Mesmo com todos os avanços
que trouxe, o Código Brasileiro de Defesa do Consumidor,
sancionado em 1990, ainda está longe de ser plenamente
obedecido. Um dos ângulos mortos do CDC é o que toca na
"negativação" de consumidores que têm seu direito ao crédito
cassado impiedosamente, mesmo quando há equívoco.
A Justiça tem sido pródiga em condenar os comerciantes que
cometem o delito, mas, até por falta de pedir, os cadastros
têm escapado quase sempre ilesos, ainda que descumpram,
sistematicamente, as cautelas que a lei obriga (como a de
avisar o consumidor com antecedência de cinco dias que haverá
a restrição). A pedido deste site, um ministro do Supremo
Tribunal Federal identificou seis artigos do Código
sistematicamente desobedecidos; três incisos do artigo 5º da
Constituição (por ofensa reflexa) e uma lei complementar.
No dia 18 de fevereiro,
Consultor Jurídico
propôs aos internautas uma questão relativa a essa realidade.
Perguntava-se se as associações comerciais também devem ser
responsabilizadas por nome lançado indevidamente no SPC.
A resposta da Associação Comercial de São Paulo foi
surpreendente. Num contexto em que as pessoas de bem tentam
combater antivalores erguendo a bandeira da dignidade, a
superintendência jurídica da ACSP preferiu agir com um
antivalor.
Usando um artifício para driblar o sistema de proteção do
site para que uma pessoa não vote mais que uma única vez, o
pessoal da Associação votou quase 20 mil vezes para inverter o
resultado do levantamento de opinião. De 85% dos votos
contrários aos SPCs, a ACSP chegou a mais de 95% de votos
favoráveis a ela mesma.
Manifestações
Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Marco Aurélio, "é lamentável que isso ocorra e que
possa haver um movimento nesse sentido". Segundo o
ministro, "quando se pesquisa a opinião pública, busca-se
saber o que realmente pensam aqueles que participam da
pesquisa e por isso a individualidade, a partir do
convencimento, tem que perseverar, tem que ser prevalecente".
Marco Aurélio aproveitou para manifestar sua simpatia pelas
pesquisas da ConJur: "Sou leitor do Consultor Jurídico e me
confesso, inclusive, curioso quanto ao que o site lança em
termos de levantamento e de opinião pública e participo dessas
definições".
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil,
Rubens Approbato Machado, também se manifestou. Para ele "ainda
que uma pesquisa indique para um sentido diferente do que
pensamos, devemos extrair dela lições importantes, corrigir
rumos e definir novos objetivos", ensinou. "Como leitor
do Consultor Jurídico, espero que a revista não seja mais
vítima desse tipo de invasão".
A Internet, enfatizou Approbato, "é uma tribuna democrática
para as discussões de temas relevantes da sociedade - e uma
verdadeira democracia se constrói a partir desses espaços, que
devem ser preservados".
Para o chefe do Ministério Público paulista, Luiz
Marrey, "quem tenta fraudar pesquisa, gerando um
resultado artificial, deve prestar esclarecimentos e desculpas
ao público por esse inaceitável comportamento." Leitor
deste site, o procurador-geral de Justiça afirma que o veículo
"presta inegável serviço público, apresentando conteúdo de
boa qualidade e fazendo pesquisas sérias".
No que toca às práticas criticadas por parte dos bancos de
dados, Marrey afirma que "é fato notório a ocorrência de
abusos por parte de serviços de proteção de crédito". "Logo,
a pesquisa feita pelo Conjur é atual e pertinente",
concluiu.
Para o presidente em exercício da OAB paulista,
Orlando Maluf Haddad, "a fraude em pesquisas pela
Internet vem sendo uma preocupação da OAB SP, porque expõe uma
tentativa de manipulação da opinião pública a favor deste ou
daquele ponto de vista". A questão de fundo, afirma o
dirigente, "é essencialmente ética e tem de ser tratada
dessa forma".
Fazendo um paralelo com as campanhas eleitorais, o líder da
advocacia paulista lembrou que foi necessário que a Justiça
Eleitoral criasse um regramento para impedir a manipulação na
elaboração e divulgação de pesquisas de intenção de voto, "medida
difícil de ser adotada em pesquisas on line". Mais do que
o rigor da legislação, afirma Haddad, "esse tipo de fraude
deve ser combatida com ampla divulgação para desacreditar e
desmoralizar seus autores".
Leia outras opiniões a respeito do
comportamento da ACSP:
A Associação Comercial tem muito o que explicar sobre este
episódio. As afirmativas do superintendente-geral seriam
cômicas, mas se trata de um claro abuso ou, como afirmou um
leitor do Relatório, "a certeza de impunidade de um órgão
que coloca trabalhadores no fogo e, depois, diz: 'oopssss!
Erramos seu Zé!'".
Aliás, deixe-me destacar uma coisa: segundo Márcio Aranha,
foram os funcionários que votaram (claro, 90 pessoas votaram
20 mil vezes... e devem estar todos no hospital com os braços
paralisados). Mesmo que este conto de natal fosse verdadeiro,
fica uma dúvida: fraudar com ajuda de um robô não pode, mas
se tiverem sido os funcionário do setor pode? Deixe-me levar o
pensamento um passo além: Roubar 20 mil reais usando um
computador não pode, mas roubar 90 reais na cara e coragem
pode? Ou, para ficar na área que a Associação tanto conhece,
dever 200 milhões pode (tantos políticos com contas em
paraísos fiscais devem isso aos cofres brasileiros...) mas
dever 90 reais não pode?
Como você vê, a lógica usada pela Associação Comercial de São
Paulo é, no mínimo, absurda. Seja com robôs ou com mão de obra
local, a Associação fraudou a pesquisa. Pergunto: quem é que
vai "negativar" o nome deles? Ah, desculpe. Essa história de
"nome sujo" só existe para os pobres. Os ricos contratam
advogados e nem mesmo pisam na Associação.
Aldo Novak
Editor do Relatório Alfa
Leia também a reportagem de Giordani Rodrigues no site
InfoGuerra, republicada no
Terra Informática.
Desconfiabilidade virtual
Sobre a tentativa de fraudar a pesquisa do Conjur, isto vem
acontecendo não só no site do Conjur, mas também em outras
pesquisas. Eu mesmo já denunciei tempos atrás uma fraude que
observei no site do Infojus, a respeito da alteração da
competência da Justiça do Trabalho. Creio que pesquisas de
opinião pela Internet são perigosas exatamente porque sujeitas
a inúmeras fraudes.
De qualquer forma, parabenizo o site Consultor Jurídico pela
iniciativa de levar o caso às autoridades competentes.
Valdir Resende
Conduta desonesta
Lendo a matéria sobre a fraude, observa-se que esse tipo de
conduta desonesta anda sendo cada vez mais freqüentes e espero
que seja apontado e punido o responsável responsabilizando
também a empresa pelos atos cometidos pelos profissionais que
a integram.
Atenciosamente,
Adriana de Paula Machado
Taquara - RS
Expediente fraudulento
É lamentável que uma entidade como a Associação Comercial de
São Paulo tenha se utilizado de um expediente fraudulento para
forjar um resultado favorável.
O Código do Consumidor garante ao consumidor o direito de ser
avisado de eventual negativação de seu nome (cadastro), com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Se ocorrer erro por
parte daquele que indica a negativação, com certeza vai haver
dano. Portanto, pesquisas como a do Consultor são NECESSÁRIAS,
até para prevenir eventuais erros, conscientizando entidades
como a própria Associação Comercial.
Nota zero para a ACSP. Este tipo de conduta não ajuda a
transparência e nem a busca de uma sociedade mais justa. É
óbvio ululante que a responsabilidade pelas indicação dos
nomes e cadastros para negativação é da Associação Comercial.
Parabéns ao CONSULTOR JURÍDICO pela iniciativa da pesquisa,
que sem dúvida tem caráter de utilidade pública.
Viva o consumidor informado.
Viva a verdade.
Adnan El Kadri
Ex-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor
da OAB-SP.
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